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Pensão Alimentícia e a teoria da aparência

Atualizado: 30 de ago. de 2021

O Código Civil brasileiro estabelece em seu artigo 1.703 a obrigação dos Genitores (pais) em pagar os alimentos ao menor (criança). Essa responsabilidade a não pode ser recusada por ir além das vontades e possibilidades dos pais, é também ratificada pela Constituição Federal de 1988, que rege o nosso ordenamento jurídico.


Vulgarmente conhecida como “pensão alimentícia”, ela abrange diversos direitos como: a alimentação, a moradia, os remédios, o vestuário, os profissionais de saúde, a cultura, o lazer, e os demais gastos necessários para a subsistência, garantindo ao alimentado uma vida saudável, digna e equilibrada.


Cada genitor colabora de maneira proporcional as suas condições, mas a responsabilidade pelo pagamento recai em maior peso sobre aquele que não detém a guarda da criança, pelo simples fato de este não possuir alguns gastos que são inerentes a quem fornece a moradia. Nesse sentido, se estabelece em juízo, através de uma Ação de Alimentos: os valores, prazos e formas de pagamento pelo Genitor.


O juízo, analisando o conjunto probatório de ambos os lados, verifica o trinômio (necessidade – possibilidade – proporcionalidade) do pedido, sendo, a necessidade do menor em auferir os valores de alimentos, baseados em seus gastos e despesas; a possibilidade do Genitor em realizar o pagamento, levando em consideração suas receitas e investimentos que compõe o seu rendimento financeiro; e a proporcionalidade do pedido, reforçando o equilíbrio entre o pedido e a necessidade.


Ocorre, muitas vezes, que o Genitor responsável pelo pagamento dos alimentos, busca eximir-se de suas responsabilidades, e por vezes alega não haver condições de arcar com os pagamentos, informando não possuir nenhum bem em seu nome, estar desempregado e não possuir rendas para a sua manutenção, deixando de comprovar os rendimentos a fim de frustrar a sua obrigação. Em contrapartida publica em suas redes sociais fotos ostentando gastos, viagens, comemorações, compras, etc. Deixando clara a sua real situação financeira.

É aí que entra o princípio norteador da presente situação narrada: “A teoria da Aparência”. Esta teoria pode ser utilizada na Ação de Alimentos ou na Revisional de Alimentos, o que é bastante comum naquelas situações em que não foi possível constatar os ganhos do Genitor no momento da fixação de alimentos, mas com o decorrer do processo este evoluiu financeiramente, ostentando riqueza superior à que possuía na época da ação de alimentos.

É perfeitamente possível ao credor dos alimentos se valer da teoria da aparência para requerer a revisão do quantum inicialmente estabelecido. Analisa-se portanto, a condição social demonstrada pelo Genitor, assim como os bens que ele possui, indicando ao Juiz a verdadeira situação financeira daquele que deve suportar com a obrigação alimentar. Essa análise é realizada a partir das atividades realizada pela pessoa, os locais frequentados, os cursos, hobbies, e diligências.


Atualmente a exposição no mundo digital está cada vez maior, permitindo a realização de análise dos perfis e das atividades das partes e facilitando a averiguação da real situação econômica das partes, em virtude da facilidade de encontrar informações. Portanto, a Teoria da Aparência torna-se uma ferramenta fundamental a fim de garantir uma relação mais justa entre as partes, e uma vida digna ao menor, garantindo a sua subsistência e o seu desenvolvimento saudável.



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